Em 2025, entraram em vigor mudanças significativas nas regras de aposentadoria no Brasil, estabelecidas pela reforma da Previdência de 2019. A pontuação necessária para a aposentadoria por tempo de contribuição foi ajustada, sendo 92 pontos para mulheres e 102 para homens. A idade mínima também foi alterada, exigindo agora 59 anos para mulheres e 64 para homens, aumentando para 62 e 65 anos, respectivamente, até 2031. A aposentadoria por idade permanece com 65 anos para homens e 62 para mulheres, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Além disso, as regras de transição se mantêm.